A partir deste domingo (1º), inicia-se o período de defeso da Piracema no estado do Paraná, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2027. Essa ação visa restringir a pesca de espécies nativas durante a fase reprodutiva dos peixes na bacia do Rio Paraná, que inclui também o Rio Iguaçu e suas adjacências.
Regulamentada pela Portaria IAT nº 377/2022, emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT), e pela Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), essa iniciativa abrange não apenas a pesca, mas também o transporte e a comercialização das espécies.
Para aqueles que desejam comercializar peixes nativos, é imprescindível apresentar uma declaração de estoque. O prazo para essa manifestação se encerra na quarta-feira (4). Estão obrigados a declarar todos os peixes in natura, resfriados ou congelados oriundos de águas continentais pescadores profissionais, colônias e associações de pesca, além de frigoríficos, peixarias, entrepostos, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma online através do portal do e-Protocolo PR. A fiscalização será conduzida pelo IAT com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
A pesca realizada em desacordo com as normas ambientais pode resultar em penalidades previstas por lei, incluindo multas e apreensão de peixes, equipamentos e embarcações conforme a infração cometida. Os valores das multas variam dependendo do enquadramento legal e das circunstâncias da ocorrência.
Na última temporada, que ocorreu entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as operações do Instituto abrangeram 41 municípios através de seis forças-tarefas. O balanço final revelou a apreensão de 222 quilos de pescado, além da emissão de 20 Autos de Infração Ambiental e aplicação total de R$ 169.262 em multas. As equipes também realizaram abordagens em 554 embarcações.
REPRODUÇÃO DOS PEIXES
A Piracema representa um período crucial para a preservação das populações pesqueiras. Durante esse tempo, as espécies nativas realizam migrações relacionadas à reprodução e tornam-se mais suscetíveis à captura. As restrições impostas visam estimular a reprodução natural, ajudar na renovação dos estoques pesqueiros e proteger os ecossistemas aquáticos.
As regras aplicam-se à bacia hidrográfica do Rio Paraná, abrangendo o rio principal e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios associados à bacia. O mesmo regulamento se aplica à Bacia do Rio Iguaçu como parte integrante do sistema do Rio Paraná, seguindo rigorosamente as mesmas normas.
Entre as espécies nativas que estarão protegidas nesse período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Este último inclui também o piauçu (Leporinus macrocephalus), que embora seja considerado exótico por sua introdução humana em algumas áreas locais ainda recebe proteção devido à sua presença nas bacias regionais.
Por outro lado, peixes considerados exóticos — como bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo — não estão sujeitos às restrições. Isso também se aplica a espécies híbridas resultantes do cruzamento entre duas diferentes espécies.
Conforme Álvaro César de Goes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, seguir as normas durante a Piracema é essencial para proteger as espécies nativas e conservar os recursos pesqueiros.
“É vital respeitar as restrições durante o defeso para assegurar a reprodução natural dos peixes e contribuir para a preservação das espécies nativas. A fiscalização atua para garantir o cumprimento das leis ambientais”, destaca ele.
DENÚNCIAS
A comunidade pode auxiliar na proteção dos rios e das espécies nativas realizando denúncias sobre atividades pesqueiras irregulares. As informações podem ser enviadas anonimamente pelo telefone 181.
