Durante o período de restrições eleitorais, é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas. Além disso, as páginas oficiais do governo devem eliminar qualquer conteúdo que mencione candidatos, mantendo apenas informações de interesse público.
As principais restrições estabelecidas pela legislação eleitoral entraram em vigor no último sábado (4). Essas proibições começam a ser aplicadas três meses antes do primeiro turno, agendado para 4 de outubro.
De acordo com as normas eleitorais, os sites dos órgãos das esferas federal e estadual devem remover nomes, símbolos e imagens que possam associar políticos ou suas atividades na administração pública, mesmo que essas postagens tenham sido feitas antes do dia 4 de julho.
A publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos está proibida. Também não será permitida a contratação de shows com verba pública.
As transmissões em cadeia de rádio e televisão estão suspensas, mas poderão ser liberadas pela Justiça Eleitoral em situações emergenciais.
Essas proibições estão dispostas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, assim como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CONTEÚDO
A Agência Estadual de Notícias do Paraná (AEN-PR) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) já suspenderam seus bancos de notícias e fotos.
No portal da AEN-PR (https://www.parana.pr.gov.br/aen/noticias), é possível encontrar um aviso informando que, em conformidade com a Lei Federal nº 9.504/1997, “este portal manterá temporariamente indisponíveis os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral”.
O mesmo se aplica ao site da Unicentro, que anunciou a remoção das notícias na tarde da última sexta-feira (3). A postagem destaca: “Isso é em cumprimento à legislação eleitoral, cuja exigência começa neste sábado (4). Até o final do pleito, somente serão veiculados informes relacionados a serviços e utilidade pública permitidos por lei”, conforme publicado no endereço https://www3.unicentro.br/
A Agência Brasil também declarou que seguirá as orientações do Tribunal Superior Eleitoral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência durante o período eleitoral. Segundo a Agência Brasil: “Não serão divulgados conteúdos que possam caracterizar promoção de programas governamentais ou valorização institucional de órgãos federais”, conforme informado em seu portal.
“Essa medida é fundamental para assegurar o cumprimento das normas que regulam a comunicação dos órgãos públicos”, ressalta a agência.
CONTRATAÇÕES
Os agentes públicos estão impedidos de realizar nomeações ou demissões sem justa causa, além de dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
As contratações e demissões poderão ocorrer apenas nas situações relacionadas à nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou quando necessário para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Nomes para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência não estão sujeitos a essa proibição.
Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o resultado tiver sido homologado até 4 de julho.
RECURSOS
Agentes públicos não poderão efetuar transferências voluntárias de recursos entre governos federal e estaduais ou entre estados e municípios. Os repasses estão autorizados apenas para execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.
CONVENÇÕES
A partir deste domingo (5), está permitida a propaganda interna dos pré-candidatos nas convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. Entretanto, é vedada a propaganda externa por meio de rádio, TV ou outdoors.
Para se candidatar nas eleições marcadas para outubro, os indivíduos devem ter seus nomes aprovados pelos partidos durante as convenções.
Eleições
O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 4 de outubro. Nessa data serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um segundo turno será realizado no dia 25 caso necessário.
