quinta-feira, outubro 8

Início da corrida eleitoral para o segundo turno acontece nesta segunda-feira (5)

Os candidatos que participarão do segundo turno das eleições gerais para a Presidência da República, bem como para os governos estaduais e do Distrito Federal, poderão reiniciar suas campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5), exatamente 24 horas após o fechamento das urnas.

A partir das 17h, será permitido realizar comícios, carreatas, caminhadas e a distribuição de panfletos. Além disso, as campanhas poderão contar com propagandas pagas na internet e em formatos impressos. O término dessas atividades está programado para o dia 22 de outubro, quando se encerrará o uso de equipamentos sonoros.

O dia 23 de outubro marca o prazo final para a veiculação de propaganda paga, enquanto no dia 24 se encerra o período para a realização de passeatas e carreatas, assim como a distribuição de materiais promocionais.

As normas variam conforme cada tipo de atividade. Por exemplo, as ações que utilizam alto-falantes ou amplificadores móveis, como as carreatas, poderão ocorrer apenas entre as 8h e as 22h. Nos comícios que utilizam equipamentos sonoros fixos, o som poderá ser utilizado até à meia-noite.

Quanto às veiculações pagas na internet e em meios impressos, há um limite de 10 anúncios por veículo em datas distintas. No caso das publicações impressas, as campanhas deverão ser restritas a um tamanho equivalente a 1/8 da página em jornais padrão e 1/4 da página em revistas ou tabloides.

Propaganda gratuita
A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão para o segundo turno das eleições de 2026 terá início na sexta-feira (9) e se estenderá até o dia 23 de outubro.

Na programação do rádio, os anúncios políticos serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Já na televisão, o horário eleitoral estará disponível às 13h e às 20h30. As transmissões serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo em disputa, com cinco minutos destinados a cada candidato.

As emissoras também alocarão diariamente 25 minutos para inserções publicitárias de 30 ou 60 segundos, distribuídas equitativamente conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação eleitoral.

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