quinta-feira, outubro 8

Eleitores ausentes no primeiro turno têm chance de participar no segundo

Neste domingo (4), mais de 33,4 milhões de cidadãos não compareceram às urnas, resultando em uma abstenção de 21,08%. Este índice é o mais elevado para um primeiro turno em eleições gerais no Brasil desde 1998, quando foi registrada uma abstenção de 21,5%. Com a confirmação do segundo turno marcado para o dia 25 de outubro, é possível que esse percentual sofra alterações.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição distinta. Assim, os eleitores que optaram por não votar no primeiro turno ainda têm a oportunidade de participar normalmente do segundo turno, desde que seu título eleitoral esteja regularizado.

Entretanto, aqueles que não justificaram sua ausência através do e-título precisam regularizar sua situação eleitoral mesmo se forem votar no segundo turno.

Os eleitores têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa, que pode ser feita pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove a razão da ausência, como um atestado médico ou um bilhete de viagem.

Para quem estava viajando fora do Brasil, o prazo para justificar a ausência é de até 30 dias após o retorno ao país. Caso o eleitor resida em outro país e vote em uma zona eleitoral externa, apenas será requerido justificar ausências nas eleições presidenciais.

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo estipulado, além da necessidade de regularização da situação eleitoral, o eleitor também enfrentará uma penalidade financeira de R$ 3,51 por turno não votado. Esse valor pode ser quitado através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for resolvida, o título eleitoral permanecerá irregular. Isso impedirá o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, assumir cargos em concursos públicos ou atualizar matrículas em instituições públicas de ensino, além de restringir o recebimento de salários ou proventos relacionados a empregos públicos.

O cancelamento do título eleitoral ocorrerá nos casos em que houver ausência sem justificativa e não houver regularização durante turnos consecutivos.

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