Uma recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) trouxe à tona a discussão sobre a representação feminina na política, além de expor partidos que apresentam candidaturas fictícias apenas para atender requisitos legais.
Um caso emblemático ocorreu em Foz do Iguaçu, onde o tribunal decidiu anular o mandato de vereadores devido à violação da cota de gênero. A decisão foi fundamentada na constatação de que, em 2024, o partido inscreveu mulheres que não realizaram campanhas efetivas, não solicitaram votos, não receberam recursos partidários e não possuíam estrutura ou planos de governo concretos.
A cota de gênero, estabelecida no artigo 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997, determina que entre 30% e 70% das candidaturas em eleições proporcionais sejam destinadas a cada gênero. O objetivo é corrigir desigualdades históricas e promover uma maior participação feminina na política brasileira.
Identificando fraudes
A prática de contornar as cotas de gênero nas eleições no Brasil não é um fenômeno isolado, e os tribunais eleitorais já possuem entendimentos consolidados sobre o assunto. Os advogados Luiz Gustavo de Andrade e Roosevelt Arraes, especialistas em Direito Eleitoral e professores da Escola Paranaense de Direito, elucidam os fatores considerados pela justiça.
“Após uma série de julgamentos sobre essa questão, o TSE formulou a Súmula 73, que estabelece três critérios principais a serem avaliados: ausência total ou mínima de votos; prestação de contas sem movimentação financeira relevante; e falta de ações efetivas de campanha ou divulgação por terceiros”, explica Andrade.
Esses parâmetros já são bem conhecidos pelos tribunais e qualquer eleitor atento pode perceber uma possível fraude relacionada à cota de gênero. “Verificar se as candidatas estão recebendo recursos e se estão realizando campanhas é fundamental para identificar se as pessoas na chapa realmente desejam vencer ou se estão apenas ocupando espaço para cumprir a cota”, complementa Arraes.
A duração dos julgamentos pode variar devido a diversos fatores, como dificuldades em localizar os réus, volume de processos pendentes no tribunal eleitoral e questões processuais ligadas a ações semelhantes movidas por partidos opositores ou pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo Luiz Gustavo de Andrade, as decisões do TRE em eleições municipais costumam ser proferidas até um ano após os pleitos. “A necessidade de garantir o contraditório e ampla defesa aos réus faz com que os ‘eleitos’ permaneçam no cargo até que a justiça finalize o processo com segurança, tornando praticamente impossível que a decisão seja tomada antes da posse”, analisa o especialista.
Possibilidade de fraudes nas eleições de 2026
Questionado se há chances das fraudes relacionadas às cotas de gênero se repetirem nas eleições estaduais de 2026, Roosevelt Arraes afirma que esse problema é recorrente no Brasil. “Esses episódios são mais frequentes em eleições municipais devido ao maior número de candidatos; no entanto, todas as eleições estão suscetíveis a essa prática já que os partidos ainda carecem de uma cultura eficaz para inclusão das mulheres.”
Com mais duas décadas dedicadas ao Direito Eleitoral e como fundador do Instituto Mais Cidadania, Arraes destaca que as consequências das fraudes à cota de gênero vão além das candidaturas simuladas ou fictícias.
“Os candidatos eleitos nessas condições também enfrentam penalidades. Embora não fiquem inelegíveis, seus mandatos podem ser cassados porque todos os votos recebidos pela chapa são anulados. Assim sendo, ao integrar uma chapa que burlou o processo eleitoral, o candidato perde seus votos e sua posição.”
Responsabilidade compartilhada
A visão dos advogados Luiz Gustavo de Andrade e Roosevelt Arraes é unânime: a responsabilidade por fraudes deve recair sobre os partidos envolvidos além dos vereadores eleitos.
“Sempre que houver provas claras da participação da direção partidária na fraude, é essencial que ela também seja responsabilizada através da inelegibilidade, impedindo o exercício dos direitos políticos por um período máximo de oito anos”, afirma Arraes.
Conforme explicam os professores da Escola Paranaense de Direito, assegurar a integridade do processo eleitoral não cabe exclusivamente à justiça eleitoral. Tanto os eleitores quanto os próprios candidatos têm tanto o direito quanto o dever de fiscalizar.
“Quando há fraude na cota de gênero, a contagem dos votos proporcionais fica distorcida e cargos são ocupados por aqueles que não teriam legitimidade eleitoral”, observa Andrade.
Por fim, os advogados enfatizam: situações como a vivenciada em Foz do Iguaçu prejudicam a confiabilidade do sistema eleitoral e impactam diretamente o eleitorado.
“Todo eleitor que vota em alguém parte de uma chapa com candidatos fictícios está desperdiçando seu voto. Ademais, os candidatos precisam garantir que as mulheres em seu partido sejam mais do que apenas números. A fraude na cota de gênero representa uma ameaça real aos votos coletivos da chapa”, conclui Arraes.
