Debate sobre desvio da cota de gênero ganha força nas eleições de 2026
Uma recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) trouxe à tona a discussão sobre a representação feminina na política, além de expor partidos que apresentam candidaturas fictícias apenas para atender requisitos legais.
Um caso emblemático ocorreu em Foz do Iguaçu, onde o tribunal decidiu anular o mandato de vereadores devido à violação da cota de gênero. A decisão foi fundamentada na constatação de que, em 2024, o partido inscreveu mulheres que não realizaram campanhas efetivas, não solicitaram votos, não receberam recursos partidários e não possuíam estrutura ou planos de governo concretos.
A cota de gênero, estabelecida no artigo 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997, determina que entre 30% e 70% das candidaturas em eleições proporcionais sejam destinadas a cada gênero. O...

