quinta-feira, agosto 20

Pardal revela que Paraná ocupa a terceira posição em denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

A ferramenta Pardal, desenvolvida pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral, já registrou um total de 1.103 ocorrências referentes às Eleições de 2026.

Até a última quarta-feira (19), os dados indicam que o estado de São Paulo lidera as denúncias, com 193 relatos. Em seguida, estão Pernambuco com 106, Paraná com 102, Rio Grande do Sul com 95 e Minas Gerais com 89 registros.

Lançado no último domingo (16), em consonância com o início da propaganda eleitoral das Eleições de 2026, o Pardal Móvel oferece aos eleitores a possibilidade de relatar possíveis infrações nas campanhas. A regulamentação desta ferramenta para o presente pleito é feita pela Portaria TSE nº 451/2026, visando aumentar a participação popular na supervisão do cumprimento das normas eleitorais.

No que diz respeito aos cargos mencionados nas denúncias, os deputados estaduais são os mais citados, totalizando 424 registros. Na sequência estão os deputados federais, com 325 ocorrências; seguidos por partidos, coligações ou federações com 150; governadores com 79; deputados distritais com 56; senadores com 45; presidentes da República com 22; e vice-governadores com apenas dois registros.

TIPOS DE IRREGULARIDADE
A irregularidade mais reportada até o momento é o impulsionamento de conteúdos, contabilizando 339 denúncias, ou seja, cerca de 30,73% do total. Na sequência estão as ocorrências vinculadas à internet, com 289 registros (26,2%), e a utilização indevida de bens públicos, somando 105 casos (9,52%).

Adicionalmente, foram relatadas irregularidades envolvendo bens particulares (87), propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea (47), banners e cartazes (46), boca de urna (37), eventos como comícios ou showmícios (35), uso de alto-falantes ou amplificadores (35), bens tombados (10), disseminação de notícias falsas (7) e bens particulares utilizados em comum (6). Outros 60 registros estão classificados como não informados.

Das denúncias recebidas até agora, 596 permanecem em andamento (54% do total). Enquanto isso, outras 383 foram retiradas do sistema (35%), e 124 foram formalizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
Para realizar uma denúncia, o usuário deve se identificar utilizando o e-Título ou a plataforma Gov.br. Contudo, a identidade dos denunciantes é mantida em sigilo. É possível descrever detalhadamente a ocorrência e anexar fotos, vídeos ou links relacionados à suposta infração.

Após o envio da denúncia, um número de protocolo é gerado para que o usuário possa acompanhar o processo. As informações são então encaminhadas para análise e as medidas necessárias são adotadas.

TRÊS MÓDULOS
O Pardal opera em três plataformas distintas. O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito acessível para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store. O Pardal ADM é utilizado internamente pela Justiça Eleitoral para administrar e processar as denúncias recebidas. Por fim, o Pardal Web compila as estatísticas dos registros realizados pelo sistema.

Nos casos que não se encaixam nas diretrizes do Pardal, os usuários são redirecionados para os canais apropriados. Questões relacionadas à desinformação que possam comprometer a integridade do processo eleitoral são enviadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais podem ser feitas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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